OrigemDiretoria do Foro de São Paulo
Tipo de atoPortaria28 de 16/06/2020
Data de publicaçãoDiário Eletrônico (apenas matérias ADMINISTRATIVAS) nº 108 Disponibilização: 18/06/2020 Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaInstitui Comissão de Comunicação com a atribuição de divulgar as ações educativas e o trabalho realizado para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo e designa seus integrantes
Status[Revogado] Ordem de Serviço nº 50, 28/02/2024 Revoga as Ordens de Serviço DFORSP n.º 21/2020 e n.º 19/2021, e alterações posteriores, e as Portarias DFORSP n.º 28/2020 e n.º 29/2020.

Portaria DFORSP Nº. 28, DE 16 DE junho DE 2020.

Institui Comissão de Comunicação com a atribuição de divulgar as ações educativas e o trabalho realizado para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo e designa seus integrantes. 

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. MARCIO FERRO CATAPANI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Portaria n.º 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);

CONSIDERANDO a edição das Resoluções n.º 313, de 19 de março de 2020,  n.º 314, de 20 de abril de 2020 e  n.º 318, de 7 de maio de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelecem no âmbito do Poder Judiciário, regime de Plantão Extraordinário, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus - Covid-19, e garantir o acesso à justiça neste período emergencial; 

CONSIDERANDO os termos do art. 6.º Resolução  n.º 322, de 1.º  de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que determina a criação de grupos de trabalho para implementação e acompanhamento das medidas de retorno gradual ao trabalho presencia; 

CONSIDERANDO as Portarias Conjuntas PRESI/GABPRES n.º 1, de 12 de março de 2020, PRES/CORE n.º 2, de  16 de março de 2020, PRES/CORE n.º 3, de 19 de março de 2020,   PRES/CORE n.º 5, de 22 de abril de 2020, PRES/CORE n.º 6, de 08 de maio de 2020, PRES/CORE n.º 7, de 25 de maio de 2020 e PRES/CORE n.º 8, de 03 de junho de 2020, que dispõem sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região e das Seções Judiciárias da Justiça Federal de São Paulo e de Mato Grosso do Sul;

RESOLVE:

Art. 1.º Instituir Comissão de Comunicação com a atribuição de divulgar as ações educativas e o trabalho realizado para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo.

§ 1.º  A comissão desenvolverá seus trabalhos em colaboração com as unidades correspondentes do E. Tribunal Regional Federal da 3.ª Região.

§ 2.º A Subsecretaria de Comunicação, Conhecimento e Inovação – UCIN prestará à Comissão todo o apoio operacional necessário para a realização das atividades relacionadas, incluindo agendar e secretariar reuniões, lavrando as respectivas atas, elaborar e publicar cronogramas, expedir ofícios, abrir, conduzir e encerrar expedientes administrativos, bem como anotar e consolidar demandas. 

Art. 2.º Designar para compor a referida Comissão os magistrados e servidores abaixo relacionados, sob a coordenação do primeiro:

I - Magistrados: 

a) Samuel de Castro Barbosa Melo - Juiz Federal Vice-Diretor do Foro;

b) Alessandro Diaferia - Juiz Federal da 1.ª Vara Criminal de São Paulo;

c) Leonardo Estevam de Assis Zanini  - Juiz Federal da 1.ª Vara-Gabinete de São Carlos.

II – Servidores:

a) Gisele Molinare Fessore  - RF 3625 - Diretora da Subsecretaria de Comunicação, Conhecimento e Inovação – UCIN;

b) Hélio Cesário Martins Junior -  RF 3925 - Diretor do Núcleo de Comunicação Social – NUCS; 

c) Ricardo Trigo Pereira - RF 3665 - Diretor do Núcleo de Apoio Regional da 17.ª Subseção Judiciária de Jaú; 

d) Ana Paula Ucci Peinado - RF 3272 - Diretora do Núcleo de Apoio Administrativo do Fórum Criminal e Previdenciário da 1.ª Subseção Judiciária de São Paulo;   

e) Paulo Kinouchi - RF 6372 - Diretor do Núcleo de Apoio Regional da 15.ª Subseção Judiciária de São Carlos. 

Parágrafo único. O Coordenador será substituído em suas ausências e impedimentos pelo membro seguinte na ordem de designação.

Art. 3.º A comissão desenvolverá seus trabalhos pelo prazo em que perdurarem as medidas excepcionais envolvendo a pandemia de coronavírus (COVID-19) previstas em normativos do Conselho Nacional de Justiça e do E. Tribunal Regional Federal da 3.ª Região.

§ 1.º No prazo de 15 dias a contar da publicação desta Portaria, a Comissão deverá apresentar um plano de comunicação, contendo ações de:

I – comunicação institucional voltada ao público interno e externo;

II – comunicação visual voltada a facilitar a difusão de informações e a correta e segura utilização das instalações da Justiça Federal na Seção Judiciária de são Paulo;

III – treinamento de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores, para que possam seguir corretamente os protocolos de prevenção à difusão do coronavírus (COVID-19).

§ 2.º O plano de comunicação será dinâmico e poderá ser atualizado ou alterado pela Comissão conforme o desenvolvimento da pandemia e seus efeitos, bem como da evolução das instruções das autoridades competentes.

Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Marcio Ferro Catapani

Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo,